Decretos
Decreto nº 342, de 19 de abril de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Attendendo ao que representou o Ministro dos Negocios da Justiça sobre a indeclinavel necessidade de ser augmentado o pessoal do regimento policial da Capital Federal, visto serem insufficientes para o policiamento da cidade e mais serviços a seu cargo, as 1.705 praças a que foi elevado aquelle regimento pelo decreto n. 155 de 14 de janeiro ultimo; e depois de ouvidos o Dr. chefe de policia e o coronel commandante geral do mencionado regimento, decreta:
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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