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Decreto nº 34153, de 12 de outubro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A lotação prevista no artigo 2º do Decreto nº 32.034, de 30 de dezembro de 1952, para o órgão jurídico da Administração Central do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, passa a ser fixada na cota máxima de 35 (trinta e cinco) procuradores.
Art. 2.
Ficam extintos 2 (dois ) cargos da classe "L", da carreira de Procurador do Instituto, de que trata o decreto citado do art. 1º.
Art. 3.
Na classe "O" da carreira a que se refere o artigo anterior ficam criados mais 2 (dois) cargos para o fim de atender à lotação dos órgãos jurídicos do Instituto.
Art. 4.
O presente decreto entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.10.1953

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