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Decreto nº 341, de 13 de novembro de 1991

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Art. 1. Art. 34. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 34.
concurso de admissão a que se refere o artigo anterior constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura geral:

- História

- Geografia

- Idiomas Estrangeiros".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1991

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