Decretos
Decreto nº 341, de 13 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
"
- História
- Geografia
- Idiomas Estrangeiros".
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1991