Decretos
Decreto nº 34.950, de 18 de janeiro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1954.