Decretos
Decreto nº 34.941, de 14 de janeiro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1954
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.