Decretos
Decreto nº 34.925, de 12 de janeiro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.