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Decreto nº 34.900, de 6 de janeiro de 1954

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1.
É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1954.

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