Decretos
Decreto nº 34.700, de 25 de novembro de 1953
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento do Instituto Benjamin Constant.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1953.
REGIMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
CAPÍTULO I
Da finalidade
CAPÍTULO II
Da organização
CAPÍTULO III
Da competência e estrutura dos órgãos
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
XVIII - apresentar, quando solicitado, ao Ministro de Estado relatório sôbre as atividades do Instituto;
CAPÍTULO V
Da lotação
CAPÍTULO VI
Do horário
CAPÍTULO VII
Das substituições
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1953.
Antônio Balbino