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Decreto nº 34.500, de 9 de novembro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto n° 33.515, de 11 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
....................................................................................................................................
I............................................................................................................................................

Cr$

Comandante ................................................................................................................

10.000,00

Imediato - 1º Maquinista - 1º Comissário - Médico .......................................................

8.400,00

1º Pilôto - 2º Maquinista - 1º Radiotelegrafista - 2º Comissário ....................................

6.600,00

Pequena Cabotagem - 2º Pilôto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista, Mestre de Pequena Cabotagem Conferente .................................................................................................................

5.450,00

Praticantes de Pilôto, de Maquinista e de Comissário ..................................................

1.350,00

Escrevente - Eletricista - Condutor - Motorista - Maquinista - Enfermeiro - Carpinteiro .................................................................................................................

5.200,00

Contramestre ..............................................................................................................

4.800,00

Cabo-Foguista - Cozinheiro de 1ª ...............................................................................

4.350,00

Marinheiro - Foguista - Cozinheiro de 2ª - Padeiro ......................................................

2.900,00

Moço - Carvoeiro - Cozinheiro de 3ª - Copeiro - Botequineiro - Lavrador - Paioleiro .......................................................................................................................

2.400,00

Taifeiro - Ajudante de Cozinha ....................................................................................

2.300,00

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1953.

Comandante ................................................................................................................10.000,00
Imediato - 1º Maquinista - 1º Comissário - Médico .......................................................8.400,00
1º Pilôto - 2º Maquinista - 1º Radiotelegrafista - 2º Comissário ....................................6.600,00
Pequena Cabotagem - 2º Pilôto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista, Mestre de Pequena Cabotagem Conferente .................................................................................................................5.450,00
Praticantes de Pilôto, de Maquinista e de Comissário ..................................................1.350,00
Escrevente - Eletricista - Condutor - Motorista - Maquinista - Enfermeiro - Carpinteiro .................................................................................................................5.200,00
Contramestre ..............................................................................................................4.800,00
Cabo-Foguista - Cozinheiro de 1ª ...............................................................................4.350,00
Marinheiro - Foguista - Cozinheiro de 2ª - Padeiro ......................................................2.900,00
Moço - Carvoeiro - Cozinheiro de 3ª - Copeiro - Botequineiro - Lavrador - Paioleiro .......................................................................................................................2.400,00
Taifeiro - Ajudante de Cozinha ....................................................................................2.300,00

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