Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 34.463, de 4 de novembro de 1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Federação das Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Federação das Bandeirantes do Brasil", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1953

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo