Decretos
Decreto nº 34.463, de 4 de novembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Federação das Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.