Decretos
Decreto nº 34.450, de 4 de novembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras do aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.891, de 20 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.