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Decreto nº 34.450, de 4 de novembro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras do aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.891, de 20 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pela Comissão Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), destinado a atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.

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