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Decreto nº 34.381, de 27 de outubro de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1953

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