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Decreto nº 34.300, de 21 de outubro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Parágrafo únicoA Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3.
O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1953.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação AnteriorSituação Nova
Número de FunçõesDenominação de função de diaristasDiárias Cr$VagoTab.Número de funçõesSérie FuncionaisRef.Exc.Vago

Servente

4Servente ........................63,201203-
-119-1
-118-1
-117-1
1Servente ........................44,00116--
5533

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

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