Decretos
Decreto nº 34.300, de 21 de outubro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1953.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
| Número de Funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Série Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
Servente
| 4 | Servente ........................ | 63,20 | 1 | 20 | 3 | - | |||
| - | 1 | 19 | - | 1 | |||||
| - | 1 | 18 | - | 1 | |||||
| - | 1 | 17 | - | 1 | |||||
| 1 | Servente ........................ | 44,00 | 1 | 16 | - | - | |||
| 5 | 5 | 3 | 3 |
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.