Decretos
Decreto nº 34.200, de 13 de outubro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Posto de Análises de Vinho em São Paulo, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1953.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto de Fermentação - Pôsto de Analíses de Vinho em São Paulo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar de Serviço
1
Auxiliar de Serviço ....
72,00
-
-
-
22
1
-
-
-
-
-
1
21
-
1
1
Auxiliar de Serviço ....
60,00
1
20
-
-
1
Auxiliar de Serviço ....
54,80
1
19
-
-
2
Auxiliar de Serviço ....
52,00
2
18
-
-
5
5
1
1
Observação - O número de funções preenchidas nesta Série, incluída a excedente, não poderá ser superior a 5.
Serviçal
1
Serviçal .....................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto de Fermentação - Pôsto de Analíses de Vinho em São Paulo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar de Serviço
1
Auxiliar de Serviço ....
72,00
-
-
-
22
1
-
-
-
-
-
1
21
-
1
1
Auxiliar de Serviço ....
60,00
1
20
-
-
1
Auxiliar de Serviço ....
54,80
1
19
-
-
2
Auxiliar de Serviço ....
52,00
2
18
-
-
5
5
1
1
Observação - O número de funções preenchidas nesta Série, incluída a excedente, não poderá ser superior a 5.
Serviçal
1
Serviçal .....................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
Auxiliar de Serviço
| 1 | Auxiliar de Serviço .... | 72,00 | - | - | - | 22 | 1 | - | |
| - | - | - | - | 1 | 21 | - | 1 | ||
| 1 | Auxiliar de Serviço .... | 60,00 | 1 | 20 | - | - | |||
| 1 | Auxiliar de Serviço .... | 54,80 | 1 | 19 | - | - | |||
| 2 | Auxiliar de Serviço .... | 52,00 | 2 | 18 | - | - | |||
| 5 | 5 | 1 | 1 |
Observação - O número de funções preenchidas nesta Série, incluída a excedente, não poderá ser superior a 5.
Serviçal
| 1 | Serviçal ..................... | 60,00 | - | - | 1 | 20 | - | - | |
| 1 | 1 |