Decretos
Decreto nº 34.194, de 13 de outubro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1953
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Citada por 2 normas
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