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Decreto nº 34.050, de 2 de outubro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Parágrafo únicoA tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3.
O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.10.1953.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

14

14

Servente .........................................................

63,20

-

-

14

14

Servente

20

-

-

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
Número de funçõesDenominação de função de diaristasDiárias Cr$VagoTab.Número de funçõesSéries FuncionaisRef.Exc.Vago
14
14
Servente .........................................................63,20--14
14
Servente20--

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