Decretos
Decreto nº 34.050, de 2 de outubro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.10.1953.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
14
14
Servente .........................................................
63,20
-
-
14
14
Servente
20
-
-
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 14 14 | Servente ......................................................... | 63,20 | - | - | 14 14 | Servente | 20 | - | - |