Decretos
Decreto nº 336, de 12 de abril de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa no Commando das Armas do Rio Grande do Sul duas secções de expediente, uma para o pessoal e outra para o material do Exercito.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando
que o pessoal marcado para o serviço das secretarias dos Commandos de Armas é insufficiente para o do Estado do Rio Grande do Sul, onde é maior o numero de guarnições e corpos e que ainda ultimamente foi augmentado;
que, para a boa regularidade do serviço, já o expediente está alli dividido em duas secções, além da secretaria, dando os melhores resultados essa distribuição, que até hoje não foi mandada adoptar pelo poder competente;
Decreta:
Palacio do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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