Decretos
Decreto nº 336, de 11 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria assinaram, em 10 de janeiro de 1979, em Brasília, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 62, de 22 de outubro de 1981;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 18 de outubro de 1991, na forma de seu artigo 19, inciso 2,
DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1991