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Decreto nº 336, de 11 de novembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria assinaram, em 10 de janeiro de 1979, em Brasília, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 62, de 22 de outubro de 1981;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 18 de outubro de 1991, na forma de seu artigo 19, inciso 2,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1991

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