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Decreto nº 335, de 12 de abril de 1890

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa mais um logar de juiz de direito na capital do Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do art. 2º do decreto n. 4.824 de 22 de novembro de 1871, decreta:

Art. 1.
E' creado mais um logar de juiz de direito do crime e civel na capital do Estado do Pará.

Paragrapho unico. Os actuaes juizes de direito de civel exercerão: - o da primeira vara a jurisdicção commercial; o da segunda a de orphãos; o da terceira a dos Feitos da Fazenda e o da quarta a da Provedoria, e todos cumulativamente a jurisdicção civel e criminal que não competir a varas privativas.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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