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Decreto nº 334, de 12 de abril de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Proroga por dous annos o prazo marcado a Charles H. Ward, para explorar ouro e outros mineraes no Estado de Matto Grosso.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Charles H. Ward, resolve prorogar por dous annos o prazo que lhe foi marcado para explorar ouro e outros mineraes nos municipios de Poconé, Nossa Senhora do Livramento e no da capital do Estado de Matto Grosso, mediante as clausulas que baixaram com o decreto n. 10.281 de 30 de julho de 1889.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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