Decretos
Decreto nº 333, de 4 de novembro de 1991
Institui a Comissão Técnica do Salário Mínimo, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.222, de 5 de setembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.222, de 5 de setembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1991