Decretos
Decreto nº 331, de 12 de abril de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á conveniencia de dar novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica, restaurada nesta Capital pelo decreto n. 113 D de 2 de janeiro ultimo,decreta:
| Industria..................................................................... | Extractiva; |
Agricola e pastoril;
Manufactureira;
Commercial.
Justiça e policia.
Caixas economicas e montes de soccorro.
Associações e estabelecimentos de beneficencia e previdencia.
| Finanças publicas...................................................... | Receitas; |
Despezas;
Impostos;
Emprestimos.
Territorio - Divisão politica, administrativa e judiciaria.
| Viação e transporte.................................................... | Caminhos de ferro; |
Navegação;
Estradas.
Instrucção publica e particular.
Obras publicas.
Correios e telegraphos.
| Força publica............................................................... | Exercito; |
Armada.
Estudos e melhoramentos preventivos e de saneamento.
Estatisticas diversas.
Demographia:
A - Estado da população.
B - Densidade da população.
C - Condições da população:
Naturalidade;
Nacionalidade;
Idade;
Sexo;
Raça ou côr;
Defeitos physicos;
Filiação;
Estado civil;
Nacionalidade paterna e materna;
Residencia;
Analphabetismo;
Culto;
Profissão;
Renda;
Fogos.
D - Movimento da população:
Nascimentos;
Casamentos;
Obitos;
Immigração e emigração.
E - Colonisação e catechese.
Taboas de sobrevivencia e de mortalidade.
O concurso constará de provas escriptas e oraes sobre as seguintes materias:
Arithmetica, algebra, comprehendendo a theoria das combinações e binomio de Newton, geometria plana e no espaço, noções de economia politica, estatistica; redacção official.
As provas deste concurso serão escriptas e versarão sobre grammatica da lingua nacional, lingua franceza, arithmetica até proporções, chorographia e historia do Brazil, e desenho linear.
O director pelo chefe de secção que o Ministro tiver designado, ou, em logar deste, pelo mais antigo que se achar em exercicio; os chefes de secção pelo primeiro official mais antigo da secção ou pelo que o director designar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Tabella a que se refere o decreto n. 331 desta data
LOGARES
VENCIMENTO
Ordenado
Gratificação
Total
Director.........................................................
4:800$000
2:400$000
7:200$000
Chefe de secção...........................................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
1º official.......................................................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
2º official.......................................................
2:600$000
1:200$000
8:800$000
Amanuense..................................................
1:900$000
900$000
2:800$000
Praticante.....................................................
800$000
400$000
1:200$000
Porteiro.........................................................
1:400$000
600$000
2:000$000
Continuo.......................................................
1:000$000
500$000
1:500$000
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.
| LOGARES | VENCIMENTO | ||
| Ordenado | Gratificação | Total | |
| Director......................................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
| Chefe de secção........................................... | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
| 1º official....................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
| 2º official....................................................... | 2:600$000 | 1:200$000 | 8:800$000 |
| Amanuense.................................................. | 1:900$000 | 900$000 | 2:800$000 |
| Praticante..................................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
| Porteiro......................................................... | 1:400$000 | 600$000 | 2:000$000 |
| Continuo....................................................... | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 |
*