Decretos
Decreto nº 331, de 1 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º ...........................................
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991