Decretos
Decreto nº 330, de 1 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida as normas sobre a Comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991