Decretos
Decreto nº 33.970, de 30 de setembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei de número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.