Decretos
Decreto nº 33.900, de 25 de setembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Gabinete de Campina Grande, no Estado da Paraíba, do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1953.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional de Produção Mineral - Laboratório da Produção Mineral - Gabinete de Campina Grande, no Estado da Paraíba
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Preparador de Amostras
1
Prep. de Amostras
63,20
1
20
1
1
Servente
1
Servente
52,40
1
18
1
1
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
Preparador de Amostras
| 1 | Prep. de Amostras | 63,20 | 1 | 20 | |||||
| 1 | 1 |
Servente
| 1 | Servente | 52,40 | 1 | 18 | |||||
| 1 | 1 |