Decretos
Decreto nº 33.850, de 21 de setembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.10.1953.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Serviço Florestal - Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Armazenista
1
Armazenista ............................................
56,00
-
-
1
19
-
-
1
1
Artífice
2
Artífice .....................................................
53,00
-
-
2
19
-
-
2
2
Encarregado de Mostruário
1
Enc. do Mostruário ..................................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Feitor
1
Feitor .......................................................
65,00
1
-
1
21
-
1
1
1
1
Herborizador
1
Herborizador ...........................................
50,00
-
-
1
18
-
-
1
1
Mecânico
1
Mecânico .................................................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Motorista
2
Motorista .................................................
62,00
-
-
2
20
-
-
2
2
Trabalhador
2
Trabalhador ............................................
52,00
-
-
6
18
2
-
6
Trabalhador .............................................
50,00
11
Trabalhador .............................................
48,00
-
-
7
17
13
-
9
Trabalhador .............................................
46,00
3
Trabalhador .............................................
44,00
3
Trabalhador .............................................
43,00
14
Trabalhador .............................................
42,00
1
-
7
16
16
-
1
Trabalhador .............................................
39,00
3
Trabalhador .............................................
38,00
-
.................................................................
-
-
-
7
15
-
7
-
.................................................................
-
-
-
7
14
-
7
8
Trabalhador .............................................
28,00
-
-
7
13
1
-
-
.................................................................
-
-
-
7
12
-
7
1
Trabalhador .............................................
24,00
-
-
7
11
-
6
1
Trabalhador .............................................
20,00
-
-
7
10
-
6
62
1
62
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 62.
32
33
Viveirista
4
Viveirista .................................................
50,00
1
-
2
18
1
-
1
Viveirista .................................................
46,00
-
-
3
17
-
2
5
1
5
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 5.
1
2
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
Armazenista
| 1 | Armazenista ............................................ | 56,00 | - | - | 1 | 19 | - | - | |
| 1 | 1 |
Artífice
| 2 | Artífice ..................................................... | 53,00 | - | - | 2 | 19 | - | - | |
| 2 | 2 |
Encarregado de Mostruário
| 1 | Enc. do Mostruário .................................. | 60,00 | - | - | 1 | 20 | - | - | |
| 1 | 1 |
Feitor
| 1 | Feitor ....................................................... | 65,00 | 1 | - | 1 | 21 | - | 1 | |
| 1 | 1 | 1 |
Herborizador
| 1 | Herborizador ........................................... | 50,00 | - | - | 1 | 18 | - | - | |
| 1 | 1 |
Mecânico
| 1 | Mecânico ................................................. | 60,00 | - | - | 1 | 20 | - | - | |
| 1 | 1 |
Motorista
| 2 | Motorista ................................................. | 62,00 | - | - | 2 | 20 | - | - | |
| 2 | 2 |
Trabalhador
| 2 | Trabalhador ............................................ | 52,00 | |||||||
| - | - | 6 | 18 | 2 | - | ||||
| 6 | Trabalhador ............................................. | 50,00 | |||||||
| 11 | Trabalhador ............................................. | 48,00 | |||||||
| - | - | 7 | 17 | 13 | - | ||||
| 9 | Trabalhador ............................................. | 46,00 | |||||||
| 3 | Trabalhador ............................................. | 44,00 | |||||||
| 3 | Trabalhador ............................................. | 43,00 | |||||||
| 14 | Trabalhador ............................................. | 42,00 | 1 | - | 7 | 16 | 16 | - | |
| 1 | Trabalhador ............................................. | 39,00 | |||||||
| 3 | Trabalhador ............................................. | 38,00 | |||||||
| - | ................................................................. | - | - | - | 7 | 15 | - | 7 | |
| - | ................................................................. | - | - | - | 7 | 14 | - | 7 | |
| 8 | Trabalhador ............................................. | 28,00 | - | - | 7 | 13 | 1 | - | |
| - | ................................................................. | - | - | - | 7 | 12 | - | 7 | |
| 1 | Trabalhador ............................................. | 24,00 | - | - | 7 | 11 | - | 6 | |
| 1 | Trabalhador ............................................. | 20,00 | - | - | 7 | 10 | - | 6 | |
| 62 | 1 | 62 | Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 62. | 32 | 33 |
Viveirista
| 4 | Viveirista ................................................. | 50,00 | 1 | - | 2 | 18 | 1 | - | |
| 1 | Viveirista ................................................. | 46,00 | - | - | 3 | 17 | - | 2 | |
| 5 | 1 | 5 | Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 5. | 1 | 2 |