Decretos
Decreto nº 33.750, de 4 de setembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telegráfos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1953.
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 10/09/193, p. 15405