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Decreto nº 33.750, de 4 de setembro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telegráfos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1953.

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 10/09/193, p. 15405

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