Decretos
Decreto nº 33.700, de 28 de agosto de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei n° 1.765, de 1952), da Biblioteca do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Consolidação e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1953.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
BIBLIOTECA
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vag
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
1
2
2
7
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
76,00
68,80
67,20
62,40
57,60
-
-
-
-
-
-
-
-
1
2
2
2
7
Restaurador de Livros
22
21
20
19
-
-
-
-
-
-
-
-
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vag | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 1 1 1 2 2 7 | Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ | 76,00 68,80 67,20 62,40 57,60 | - - - - | - - - - | 1 2 2 2 7 | Restaurador de Livros | 22 21 20 19 | - - - - | - - - - |