Decretos
Decreto nº 33.676, de 26 de agosto de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Observatório Nacional, do Antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1953
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Tabela numérica Especial de extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 2 2 2 6 | Encarregados de atender pedidos de hora legal ............... Encarregados de atender pedidos de hora legal ............... Encarregados de atender pedidos de hora legal ............... | 63,20 57,60 52,40 | - - - | - - - | 2 2 2 6 | Encarregado de atender pedidos de hora legal | 20 19 18 | - - - | - - - |
| 1 | Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. ................ | 63,20 | - | - | 1 1 | Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. | 20 | - | - |
| 3 3 | Servente ................ | 52,40 | - | - | 3 3 | Servente | 18 | - | - |
| 2 3 5 | Trabalhador ........... Trabalhador ........... | 57,60 52,40 | - 1 1 | - - | 2 3 5 | Trabalhador | 19 18 | - - | - 1 1 |