Decretos
Decreto nº 33.650, de 25 de agosto de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5°, do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1949, não suscitou qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1953.