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Decreto nº 33.648, de 25 de agosto de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga a Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, firmada pelo Brasil em Genebra, a 19 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 17, de 24 de abril de 1953, a Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional de Direirtos sôbre Aeronaves, firmada em Genebra, a 19 de junho de 1948; e havendo sido depositado nos arquivos da Organização de Aviação Civil Internacional, em Montreal, a 3 de julho de 1953, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção, a qual entrou em vigor a 4 de julho de 1950.

Decreta que a Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.9.1953

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