Decretos
Decreto nº 33.450, de 3 de agosto de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
"A transferência sòmente poderá ser feita para cargo da mesma classe do acupado pelo Escrivão de Coletoria e observado o interstício de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício no cargo."
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1953.