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Decreto nº 33.450, de 3 de agosto de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A transferência sòmente poderá ser feita para cargo da mesma classe do acupado pelo Escrivão de Coletoria e observado o interstício de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício no cargo."

Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1953.

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