Decretos
Decreto nº 33.427, de 30 de julho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza as instituições de previdência social a colaborar, através de financiamento e assistência técnica, com as entidades que menciona, observada a respectiva legislação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a carência de habitação no País, em virtude do crescimento da população e seus deslocamentos;
CONSIDERANDO que os financiamentos feitos diretamente pelas entidades governamentais não têm atingido plenamente o objetivo de oferecer residências em número suficiente e ao alcance do poder aquisitivo dos trabalhadores;
CONSIDERANDO a necessidade de difundir a assistência financeira e técnica federal, sobretudo pelo interior, a fim de combater o êxodo para as grandes cidades;
CONSIDERANDO que, para atingir os objetivos expostos, é ineficiente a ação centralizada, conforme demonstram a experiência nacional e a que tem sido verificada mesmo em países de menor extensão e melhor rêde de transportes e comunicações;
CONSIDERANDO que a solução do problema da melhoria das condições de habitação popular no Brasil requer a cooperação de tôdos os setores governamentais e particulares na esfera federal, estadual e municipal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1953.