Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 33.404, de 28 de julho de 1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .

Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.8.1953

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo