Decretos
Decreto nº 33.300, de 14 de julho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Paranaguá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1953.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO PÔRTO DE PARANAGUÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | ||||||
Servente
| 1 | Servente ................... | 52,40 | - | 1 | 18 | - | - | ||||||||
| 1 | 1 | ||||||||||||||