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Decreto nº 33.286, de 14 de julho de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS

Antonio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.7.1953

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