Decretos
Decreto nº 33.254, de 8 de julho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ''Associação Brasileira de Química'', com sede na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei
decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.