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Decreto nº 33.254, de 8 de julho de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ''Associação Brasileira de Química'', com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1953

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