Decretos
Decreto nº 33.200, de 30 de junho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo nº 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1953.
MINISTÉRIO DA MARINHA
AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO DISTRITO FEDERAL E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM PARATI
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 1 1 | Servente............... | 48,00 | - | - | 1 1 | Servente | 17 | - | - |