Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 33.200, de 30 de junho de 1953

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo nº 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1.
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha.
Parágrafo únicoA tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Agente da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3.
O Agente da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1953.

MINISTÉRIO DA MARINHA

AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO DISTRITO FEDERAL E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM PARATI

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
Número de funçõesDenominação de função de diaristasDiárias
Cr$
VagoTabelaNúmero de funçõesSéries FuncionaisRef.Exc.Vago
1
1
Servente...............48,00--1
1
Servente17--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo