Decretos
Decreto nº 33.050, de 15 de junho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Gabinete de Identificação da Armada, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1953.
Observação: Os Anexos encontram-se publicados no Diário Oficial de 26 de junho de 1953.