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Decreto nº 33.044, de 15 de junho de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulgo o acôrdo de Assistência Militar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de março de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 30 de abril de 1952, o acôrdo de Assistência Militar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de março de 1952; e tendo sido comunicada, 19 de maio de 1952,aoGovêrno dos Estados Unidos América a ratificação do mesmo Acôrdo por parte do Govêrno do Estados Unidos do Brasil:

Desejosos de fixar as condições que deverão reger a prestação de tal seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle contém.

Rio de janeiro, 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.6.1953 e retificada no DOU de 12.8.1953

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