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Decreto nº 325, de 12 de abril de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Eleva a Secretaria de Policia do Estado de S. Paulo a categoria igual ás da Bahia e Pernambuco.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e considerando que o expediente da secretaria de Policia do Estado de S. Paulo tem crescido sensivelmente nestes ultimos annos e que, com o augmento da população, os artigos de consumo e alugueis de casa subiram de preço na capital do mesmo Estado, decreta:

Artigo unico. A Secretaria de Policia do Estado de S. Paulo fica elevado a categoria igual ás da Bahia e Pernambuco, e os respectivos empregados perceberão os vencimentos indicados na tatbella 2ª, annexa ao decreto n. 5.423 de 2 de outubro de 1873; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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