Decretos
Decreto nº 321, de 1 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991