Decretos
Decreto nº 32.809, de 21 de maio de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1953, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.