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Decreto nº 32.800, de 18 de maio de 1953

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 12, do Decreto número 31.210, de 29 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 12, do Decreto nº 31.210, de 29 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 12.
A atual Diretoria de Engenharia desdobrar-se-á em Diretoria Geral de Engenharia e Diretoria de Engenharia. A Diretoria Geral de Engenharia engloba a Diretoria de Engenharia e a atual Diretoria de Transmissões, que passa a denominar-se "Diretoria de Comunicações".
Parágrafo únicoO título "Transmissões" nos Estabelecimentos e órgãos do Exército é substituído pela designação de "Comunicações".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953

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