Decretos
Decreto nº 32.800, de 18 de maio de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 12, do Decreto número 31.210, de 29 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953