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Decreto nº 32.750, de 9 de maio de 1953

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, para atender ao pagamento da aquisição de um armazém de carga, na estação de Goiandira, da Estrada de Ferro de Goiás,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.674, de 19 de setembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00 (dois milhões duzentos e setenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento da aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, da Estrada de Ferro de Goiás, e aos encargos de conservação do novo trêcho da referida Estrada, entre Leopoldo de Bulhões e Goiânia, nas importâncias, respectivas de Cr$ 270.000,00 e Cr$ 2.000.000,00.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1953

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