Decretos
Decreto nº 32.750, de 9 de maio de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, para atender ao pagamento da aquisição de um armazém de carga, na estação de Goiandira, da Estrada de Ferro de Goiás,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.674, de 19 de setembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1953