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Decreto nº 32.700, de 1 de maio de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo únicoA tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3.
O Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1953

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952 )

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
Número de funçõesDenominação de função de diaristasDiáriaVagoTabelaNúmero de funçõesSéries funcionaisRefer.Exced.Vago

Cr$

1Artíficie..........63,20--1Artíficie........20--
2Auxiliar de Artíficie..........52,40--2Auxiliar de Artíficie........18--
5Servente........38,001-5Servente.....16-1
TrabalhadorTrabalhador
12.....................52,40----4....................188-
-......................38,001-4....................17-4
3......................36,00--4....................16-2
2......................15....................15-3
171789

Obs. O número de funções preenchidas nesta série incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 17.

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