Decretos
Decreto nº 32.487, de 28 de março de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.