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Decreto nº 32.487, de 28 de março de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953

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