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Decreto nº 32.481, de 27 de março de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por diversos países, da Convenção Internacional, sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá a 2 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os governos do Equador, Cuba, República Dominicana, Panamá, El Salvador, Costa Rica, Guatemala e Paraguai depositaram na União Panamericana, em Washington, nas datas que figuram na relação em anexo, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 27 de março de 1952, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953

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