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Decreto nº 32.450, de 20 de março de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere uma função de Criptógrafo da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores para identica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida uma função de Criptógrafo, ref. 28, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, para igual parte e tabela do Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoA mencionada função continuará preenchida pela atual ocupante, Dahlia de Almeida Rodrigues.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1953

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