Decretos
Decreto nº 32.450, de 20 de março de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere uma função de Criptógrafo da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores para identica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1953